<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Dicas de Direito</title>
	<atom:link href="http://www.dicasdedireito.com.br/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.dicasdedireito.com.br</link>
	<description>As Melhores Dicas do Melhor Direito</description>
	<lastBuildDate>Sun, 21 Feb 2010 01:49:10 +0000</lastBuildDate>
	<generator>http://wordpress.org/?v=2.8.4</generator>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
			<item>
		<title>IPTU, taxas municipais e bitributação</title>
		<link>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/02/05/iptu-taxas-municipais-e-bitributacao/</link>
		<comments>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/02/05/iptu-taxas-municipais-e-bitributacao/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 05 Feb 2010 19:27:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jorge.salles</dc:creator>
				<category><![CDATA[Súmulas Vinculantes]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.dicasdedireito.com.br/?p=187</guid>
		<description><![CDATA[O Supremo editou a Súmula Vinculante 29  (veja aqui) sobre o tema tributário, tentando sepultar uma velha polêmica. Abriu outra!
A grande maioria das prefeituras neste país fazem o lançamento de taxas, como por exemplo &#8220;taxa de coleta de lixo&#8221; com base na área do imóvel.
Ocorre que a área do imóvel é a base de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo editou a Súmula Vinculante 29  <a href="http://www.dicasdedireito.com.br/2010/02/05/sumula-vinculante-29/"target="_blank">(veja aqui)</a> sobre o tema tributário, tentando sepultar uma velha polêmica. Abriu outra!</p>
<p>A grande maioria das prefeituras neste país fazem o lançamento de taxas, como por exemplo &#8220;taxa de coleta de lixo&#8221; com base na área do imóvel.</p>
<p>Ocorre que a área do imóvel é a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.</p>
<p>As normas constitucionais e legais proibem a bitributação que é &#8220;lançar dois tributos sobre a mesma coisa&#8221;. Cobrar tributo duas vezes pelo mesmo fato ou bem.</p>
<p>Agora o nosso Supremo, do alto de suas sandálias da humildade, faz mais uma mexida no que &#8220;era certo&#8221;.</p>
<p>Pode-se somar esta súmula as outras decisões que são tomadas rapidamente e depois são revistas. Não será preciso citar exemplos e nem muito os procurar.</p>
<p>Nesta questão a constituição é clara: &#8220;As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos&#8221; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/_Constitui%C3%A7aoCompilado.htm"target="_blank">Veja o §2º do Art. 145 da Constituição de nossa República (no site do Planalto)</a>.</p>
<p>Assim pelo nova regra do direito estando a matéria em Súmula Vinculante, todas as decisões de juízes de instâncias inferiores ao Supremo deverão adotar a possibilidade destes &#8220;elementos&#8221; de impostos fazendo a <strong>base de cálculo</strong> que é do IPTU.</p>
<p>Claramente a propriedade predial e territorial será bitributada pela &#8220;taxa de coleta de lixo&#8221;; tri-tributada pela &#8220;taxa de combate à incêndio&#8221;; quadri-tributada pela &#8220;taxa de iluminação pública&#8221; etc.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/02/05/iptu-taxas-municipais-e-bitributacao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>STF &#8211; Súmula Vinculante 29</title>
		<link>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/02/05/sumula-vinculante-29/</link>
		<comments>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/02/05/sumula-vinculante-29/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 05 Feb 2010 18:16:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jorge.salles</dc:creator>
				<category><![CDATA[Súmulas Vinculantes]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.dicasdedireito.com.br/?p=179</guid>
		<description><![CDATA[O Supremo editou mais uma súmula vinculante em matéria tributária.
Com a seguinte redação: &#8220;é constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra&#8221;.
Uno-me aos que discordam da coerência desta súmula.
Aceitar &#8220;elementos&#8221; [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo editou mais uma súmula vinculante em matéria tributária.<br />
Com a seguinte redação: <strong>&#8220;é constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra&#8221;.</strong><br />
Uno-me aos que discordam da coerência desta súmula.<br />
Aceitar &#8220;<em>elementos</em>&#8221; da <strong>base de cálculo</strong> de <em>imposto</em> para servir de parâmetro no cálculo do valor de uma <em>taxa</em> é afronta ao Código Tributário Nacional e a norma constitucional.<br />
É Bi &#8211; Tributação expressa. Claramente!<br />
No site <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI101442,61044-STF+edita+tres+novas+sumulas+vinculantes+sobre+materia+tributaria"target="_blank">Migalhas</a> podemos ver a notíca sobre a aprovação de tal súmula.<br />
Com as vênias devidas, transcrevo: &#8220;Encaminhada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a PSV 39 faz referência ao julgamento do RE 576321, entre outros precedentes, no qual o Supremo admitiu a cobrança de taxa de limpeza baseada no tamanho do imóvel. O cerne do debate foi o artigo 145 da CF/88, que distingue taxas de impostos.</p>
<p>&#8220;Vencidos os ministros Marco Aurélio e Eros Grau, que entenderam que o tema deve amadurecer. &#8220;Creio que precisamos refletir um pouco mais sobre a eficácia dessa norma proibitiva contida no parágrafo 2º, do 145 [da CF/88]&#8220;, disse o ministro Marco Aurélio.&#8221;</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/02/05/sumula-vinculante-29/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>STF &#8211; Súmula Vinculante 27</title>
		<link>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/02/03/stf/</link>
		<comments>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/02/03/stf/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 04 Feb 2010 02:21:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jorge.salles</dc:creator>
				<category><![CDATA[Súmulas Vinculantes]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.dicasdedireito.com.br/?p=170</guid>
		<description><![CDATA[O Tribunal acolheu proposta de edição de Súmula Vinculante com o seguinte teor: “Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente”. PSV 34/DF, 18.12.2009. Fonte de Publicação
DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009 &#8211; DOU de 23/12/2009, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal acolheu proposta de edição de Súmula Vinculante com o seguinte teor: <strong>“Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente”</strong>. PSV 34/DF, 18.12.2009. Fonte de Publicação<br />
DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009 &#8211; DOU de 23/12/2009, p. 1.</p>
<p>via<a href="http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo572.htm#Quest%C3%A3o%20de%20Ordem%20em%20Extradi%C3%A7%C3%A3o%20e%20Retifica%C3%A7%C3%A3o%20de%20Ata%20de%20Julgamento"target="_blank"> Informativo STF &#8211; Supremo Tribunal Federal</a>.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/02/03/stf/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Prorrogado prazo para Empreendedor entregar Declaração</title>
		<link>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/01/28/prorrogado-prazo-empreendedor-declara/</link>
		<comments>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/01/28/prorrogado-prazo-empreendedor-declara/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 28 Jan 2010 21:47:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jorge.salles</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comentário]]></category>
		<category><![CDATA[Empreendedor]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.dicasdedireito.com.br/?p=162</guid>
		<description><![CDATA[Receita prorroga prazo para empreendedor entregar declaração &#8211; 28/01/2010 &#8211; UOL Economia &#8211; Da Redação.
Aponto a notícia tendo em vista o interesse que deve ter no país.
Eu tenho certeza que este tipo de enquadramento fiscal ainda não é em número significativos de contribuintes, mas deveria ser.
As pessoas necessitam pensar no futuro e precisamos estar filiados [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2010/01/28/receita-prorroga-prazo-para-empreendedor-entregar-declaracao.jhtm" target="_blank">Receita prorroga prazo para empreendedor entregar declaração &#8211; 28/01/2010 &#8211; UOL Economia &#8211; Da Redação</a>.</p>
<p>Aponto a notícia tendo em vista o interesse que deve ter no país.</p>
<p>Eu tenho certeza que este tipo de enquadramento fiscal ainda não é em número significativos de contribuintes, mas deveria ser.</p>
<p>As pessoas necessitam pensar no futuro e precisamos estar filiados a algum sistema de previdência. Se não a Previdencia Privada, ao menos a Previdência Pública falida.</p>
<p>Certamente que com maior número de filiações e com o custo para adesão menor, será menor o risco de quebrar a Previdência Social.</p>
<p>A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp128.htm"target="_blank">Lei Complementar 128</a> que alterou o Sistema Tributário incluindo esta nova definição foi um avanço.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/01/28/prorrogado-prazo-empreendedor-declara/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Tributo. Definição. Direito Tributário</title>
		<link>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/01/27/tributo-definicao-direito-tributario/</link>
		<comments>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/01/27/tributo-definicao-direito-tributario/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 27 Jan 2010 10:16:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jorge.salles</dc:creator>
				<category><![CDATA[Estudos]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.dicasdedireito.com.br/?p=151</guid>
		<description><![CDATA[No Código Tributário Nacional (CTN) podemos ver: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Bem o CTN é a Lei 5.172 de 25 de outubro de 1.966, que pode ser encontrada [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No Código Tributário Nacional (<em>CTN</em>) podemos ver: <strong>“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”</strong></p>
<p>Bem o CTN é a Lei 5.172 de 25 de outubro de 1.966, que pode ser encontrada em <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172Compilado.htm"target="_blank">Lei 5.172 (Código Tributário Nacional) no site do Planalto</a>.</p>
<p>Então vamos estudar a definição de Tributo: Podemos ver da definição da lei:</p>
<p>1 – Prestação Pecuniária. Então não existe tributo que não seja pago em pecúnia, dinheiro. Para falar aquela linguagem do sítio: Pagar em galinha. O médico do interior aceitava pagamento em Galinha&#8230; Tributo não pode ser assim. É pago em dinheiro ou seja pecúnia, prestação pecuniária.</p>
<p>2 – Compulsória: É obrigatório. Tributo não pode ser pago se quiser. Quem deve pagar tributo “ou paga ou&#8230;.”. Sofre penalidades se não pagar. Dentre outras a Execução forçada ou seja a Cobrança Judicial, com Oficial de Justiça, penhora, leilão etc.</p>
<p>3 – Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, é meio redundante. Já está definido que a prestação é em pecúnia.</p>
<p>4 – Que não constitua sanção de ato ilícito. O Tributo não é penalidade. A prestação pecuniária que se cobra por haver o cidadão praticado algum “ato ilícito” é de modo geral a multa.</p>
<p>5 – Instituída em Lei. O tributo não pode ser criado senão pela forma de lei. É o princípio da legalidade. Um dos pecados maiores que os governantes cometem para criarem tributos falhos. Por questão de atingir maioria no Poder Legislativo, o Executivo tenta criar o tributo sem obeder esta regra. É um dos pecados mais banais e é muito encoberto em diversas formas. Atençao a este requisito!</p>
<p>Para a finalização do conceito, o Tributo deve “ser cobrado mediante atividade plenamente vinculada”. É que todos os atos da cobrança do tributo deve ser feita pelo Estado. Não pode o estado delegar poderes a quaisquer um para cobrar o tributo. No Brasil, como temos um Estado caro, custoso de sua manutenção, por vezes os governantes tentam baixar os custos de cobrança ou aumentar a arrecadação efetuando cobrança por vias diversas. Exemplo disto é o governo Protestar o Tributo não pago, para forçar o contribinte ao pagamento. Além da negativação em Entidades de Proteção ao Crédito. São dois exemplos. O Protesto é ato do Poder Judiciário. Não é atividade administrativa vinculada. E o “spc” é administração particular.</p>
<p>Em em linhas gerais é esta a definição de Tributo.</p>
<p>Dê sua opinião. Faça Comentarios aqui.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/01/27/tributo-definicao-direito-tributario/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>120 dias e Mandado de Segurança</title>
		<link>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/01/21/120-dias-e-mandado-de-seguranca/</link>
		<comments>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/01/21/120-dias-e-mandado-de-seguranca/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 21 Jan 2010 17:00:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jorge.salles</dc:creator>
				<category><![CDATA[Alteração Legislativa]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.dicasdedireito.com.br/?p=138</guid>
		<description><![CDATA[Transcrevo interessante artigo sobre o prazo de 120 dias para postular o &#8220;writ&#8221; mencionando a inconstitucionalidade do prazo que restringe o direito.
O Desembargador Jorge de Oliveira Vargas com maestria ímpar nos mostra interessante aspecto digno de nota e que a Jurisprudência Brasileira deverá se debruçar em breve.
publicado no Caderno Direito e Justiça do Jornal O [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Transcrevo interessante artigo sobre o prazo de 120 dias para postular o &#8220;writ&#8221; mencionando a inconstitucionalidade do prazo que restringe o direito.</p>
<p>O Desembargador Jorge de Oliveira Vargas com maestria ímpar nos mostra interessante aspecto digno de nota e que a Jurisprudência Brasileira deverá se debruçar em breve.</em><br />
<a href=" http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/422039?noticia=A+INCONSTITUCIONALIDADE+DO+PRAZO+DE+120+DIAS+PARA+IMPETRACAO+DO+MANDADO+DE+SEGURANCA" target="_blank">publicado no Caderno Direito e Justiça do Jornal O Estado do Panará.</a></p>
<p><strong>A inconstitucionalidade do prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança</strong></p>
<p><em>Jorge de Oliveira Vargas</em></p>
<p>O art. 23 da Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009, repetindo o que dizia o 18 da Lei 1.533, de 31 de dezembro de 1951 e a Súmula 632 do Supremo Tribunal Federal, dispõe que &#8220;o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.&#8221;<br />
Tal dispositivo, entretanto, não encontra amparo constitucional, ferindo os princípios do devido processo legal substantivo e do amplo acesso aos tribunais (art. 5.º, XXXV e LIV da Constituição Federal), pois o remédio constitucional do mandado de segurança, consagrado no inciso LXIX do referido dispositivo, é norma constitucional de eficácia plena a qual, de conseqüência, não pode sofrer limitação pela legislação infraconstitucional.</p>
<p>A arbitrariedade desse prazo já vem sendo discutida desde o alvorecer do instituto.</p>
<p>Da obra de Castro Nunes Do Mandado de Segurança (1) se extrai:</p>
<p>Regulamentam-se garantias constitucionais, não, porém, para lhes cercear o exercício, senão para lhes dilatar o sentido.</p>
<p>&#8230;</p>
<p>Garantias são cláusulas tutelares de direito; só se extinguindo este é que se extinguirá a garantia que o protege.</p>
<p>Oportuno, portanto, o projeto de lei apresentado pelo deputado Paes Landim que revoga o mencionado art. 23, com a seguinte justificação:</p>
<p>O projeto de lei que ora submeto à apreciação desta Casa visa a revogar dispositivo legal que limita a possibilidade de impetração de Mandado de Segurança, extinguindo o direito de requerê-lo, quando decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.</p>
<p>Passado esse prazo, pois, ocorre a decadência do direito.</p>
<p>Creio, no entanto, que tal prazo é arbitrário, pois atenta contra a natureza da ação do mandado de segurança. De há muito fixado, na doutrina e na jurisprudência, o conceito de direito líquido e certo a autorizar o ajuizamento do writ (incontroversos os fatos ou provados estes documentalmente, torna-se possível o aforamento da segurança), o prazo de cento e vinte dias não tem razão de ser.</p>
<p>Figure-se um exemplo que demonstra a arbitrariedade desse prazo: o indivíduo pode comprovar, de plano, os fatos que dariam nascimento ao seu direito. Impetra, então, o mandado de segurança, fazendo-o no 125º dia. Reconhecendo a decadência, o juiz o remeterá às vias ordinárias onde vai-se repetir tudo o que se fez, pois nem haveria necessidade de audiência: seria caso de julgamento antecipado da lide. Tal absurdo agride o princípio da economia processual.</p>
<p>Note-se que, assim, acompanhamos o raciocínio do ilustre ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, ao relatar o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n.º 21364-7, quando o instituto do Mandado de Segurança era regido pela revogada Lei n.º 1.533 de 1951:</p>
<p>&#8220;Nas minhas cogitações a respeito do tema, tenho pensado e refletido a respeito do prazo do art. 18 da Lei 1.533/51, e tenho verificado que ele não se assenta numa razão científica, ele simplesmente veio, através dos anos, desde a Lei 221, de 1894, art. 13, pelo gosto de copiar coisas, sem se indagar da razão de sua existência. No trabalho doutrinário que escrevi, lembrei que Amir José Finocchiaro Sarti, eminente membro do Ministério Público Federal, demonstra, proficientemente, que o citado prazo de decadência não tem razão de ser, assentando-se mais na força do hábito, que fez &#8220;com que o legislador ordinário, conscientemente ou não, deixasse de adaptar-se às mudanças do sistema constitucional que, evoluindo, tornou obsoletas e inaplicáveis as práticas do passado. (&#8221;O prazo preclusivo para a impetração do mandado de segurança&#8221;, Ajuris 25/210).</p>
<p>O Ministro Seabra Fagundes que, no seu preciso &#8220;Do Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário&#8217;, sustentou a legitimidade do referido prazo, já retificou a sua opinião e sustenta, agora, ser ilegítimo o prazo de caducidade do mandado de segurança. Isto pude verificar dos debates que S. Exª participou, no Instituto dos Advogados Brasileiros, após palestra que ali proferi, em 1984, a respeito do tema.&#8221;</p>
<p>Aliás, a propósito do tema o nobre Deputado Federal Régis Fernandes de Oliveira já escreveu que:</p>
<p>&#8220;dentro deste enfoque de se dar às garantias constitucionais uma nova visão, suponho que o mandado de segurança não pode ter prazo de impetração&#8221; (&#8221;Instrumentos brasileiros de defesa e participação dos administrados&#8221;, in &#8220;RT&#8221;, vol. 1 677/82-94, especialmente págs. 90/91).</p>
<p>No mesmo texto citado retro, o eminente Deputado acrescenta que:</p>
<p>&#8220;só perco o prazo de impetração do mandado de segurança na medida em que eu perca o próprio direito que quero exercer no mandado de segurança&#8221; (ob. cit., pág. 91).&#8221;<br />
Também pela inconstitucionalidade dessa limitação se manifesta Cássio Scarpinella Bueno:</p>
<p>O art. 18 da Lei n.º 1.533/51 tem o intuito de limitar o exercício do mandado de segurança a determinado prazo. &#8230;</p>
<p>A questão que se põe, no entanto, é que a Constituição Federal não limitou temporalmente a possibilidade de exercício do mandado de segurança. Muito pelo contrário. Embora tenha fixado uns tantos pressupostos e requisitos para sua impetração, quedou-se silente quanto a seu exercício vincular-se ou poder vincular-se a um prazo certo. Mais do que isso: a Constituição, no º 1.º do art. 5.º, deixou claro que a aplicabilidade das normas que definem direitos e garantias têm aplicação imediata, têm eficácia plena, e, portanto, independem de regulamentação infraconstitucional.</p>
<p>&#8230;</p>
<p>Enquanto houver necessidade de &#8220;proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público&#8221; &#8230;, haverá condições para a impetração do mandado de segurança. Se se passaram 120 dias dessa ilegalidade ou abuso de poder, é questão diversa. Talvez não seja caso de liminar, que pressupõe urgência, estado latente de ameaça. &#8230; Talvez não caiba mais o mandado de segurança em sua forma preventiva (CF art. 5.º, XXXV, e Lei n.º 1.5333/51, art. 1.º caput). Mas mandado de segurança para anular o ato ilegal ou abusivo, impondo um fazer ou um não fazer correlato à autoridade apontada como coatora, caberá. Indubitavelmente.&#8221;(2)</p>
<p>Assim, conclui-se que o legislador infraconstitucional não pode limitar uma garantia constitucional de eficácia plena, portanto o prazo decadencial previsto no citado art. 23 é arbitrário, não merecendo observância, independentemente da aprovação ou não do mencionado projeto de lei, que, no entanto, veio em boa hora, para por uma &#8220;pá de cal&#8221; sobre a questão, principalmente em face da existência da Súmula 632 do STF.</p>
<p>Notas:</p>
<p>(1) 6.ª edição, 1961, Rio São Paulo, Forense, pp. 332 e 333.<br />
(2) BUENO, Cássio Scarpinella. Mandado de Segurança Comentários &#8230; 3.ª edição, pp. 182/183.</p>
<p><strong><em>Jorge de Oliveira Vargas</em></strong> é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Mestre e Doutor em Direito Público pela Universidade Federal do Paraná. Professor pesquisador da Universidade Tuiuti do Paraná</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/01/21/120-dias-e-mandado-de-seguranca/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Lei 12.213 Fundo Nacional do Idoso</title>
		<link>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/01/21/lei-12-213-fundo-nacional-do-idoso/</link>
		<comments>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/01/21/lei-12-213-fundo-nacional-do-idoso/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 21 Jan 2010 16:12:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jorge.salles</dc:creator>
				<category><![CDATA[Alteração Legislativa]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.dicasdedireito.com.br/?p=145</guid>
		<description><![CDATA[Lei 12.213 no site do Planalto.
Atenção: Dedução possível no Imposto de Renda de 1% do imposto total devido.
É muito interessante mais esta &#8220;atenção&#8221; ao idoso. No entanto, tal qual a dedução para a Criança e o Adolescente, pouco impacto terá nas contas públicas. Ainda assim, qualquer quantia irá beneficiar, e muito, o idoso no Brasil. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12213.htm" target="_blank">Lei 12.213 no site do Planalto</a>.</p>
<p><strong><em>Atenção:</em></strong> Dedução possível no Imposto de Renda de <strong>1%</strong> do imposto total devido.</p>
<p>É muito interessante mais esta &#8220;atenção&#8221; ao idoso. No entanto, tal qual a dedução para a Criança e o Adolescente, pouco impacto terá nas contas públicas. Ainda assim, qualquer quantia irá beneficiar, e muito, o idoso no Brasil. </p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/01/21/lei-12-213-fundo-nacional-do-idoso/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Dicas de Direito Tributário</title>
		<link>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/01/15/dicas-de-direito-tributario/</link>
		<comments>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/01/15/dicas-de-direito-tributario/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 15 Jan 2010 17:06:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jorge.salles</dc:creator>
				<category><![CDATA[Alteração Legislativa]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.dicasdedireito.com.br/2010/01/15/dicas-de-direito-tributario/</guid>
		<description><![CDATA[Você está interessado em dicas de Direito Tributário?
Você procura uma Alteração Legislativa? Quer dicas sobre como acompanhar Alterações Legislativas?
Comente este post colocando o tema para discussão. Prontamente responderemos.
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Você está interessado em dicas de Direito Tributário?</p>
<p>Você procura uma Alteração Legislativa? Quer dicas sobre como acompanhar Alterações Legislativas?</p>
<p>Comente este post colocando o tema para discussão. Prontamente responderemos.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/01/15/dicas-de-direito-tributario/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Escalpelamento? Parece piada, mas é sério!!!</title>
		<link>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/01/15/escalpelamento-parece-piada-mas-e-serio/</link>
		<comments>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/01/15/escalpelamento-parece-piada-mas-e-serio/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 15 Jan 2010 17:04:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jorge.salles</dc:creator>
				<category><![CDATA[Alteração Legislativa]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.dicasdedireito.com.br/?p=129</guid>
		<description><![CDATA[Lei institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento.
veja a  Lei 12.199 no site do Planalto.
Não acreditei e fiz a pesquisa no google. Destaco:
site do Senador Inácio &#8211; Combate ao escalpelamento.
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Lei institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento.</p>
<p>veja a  <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12199.htm">Lei 12.199 no site do Planalto</a>.</p>
<p>Não acreditei e fiz a pesquisa no google. Destaco:<br />
<a href="http://www.inacio.com.br/comunicacao/noticias/02062009/7098/Combate+ao+escalpelamento.html" target="_blank">site do Senador Inácio &#8211; Combate ao escalpelamento</a>.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/01/15/escalpelamento-parece-piada-mas-e-serio/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Inventariante no C.P.C.</title>
		<link>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/01/15/inventariante-no-c-p-c/</link>
		<comments>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/01/15/inventariante-no-c-p-c/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 15 Jan 2010 16:53:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jorge.salles</dc:creator>
				<category><![CDATA[Alteração Legislativa]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.dicasdedireito.com.br/?p=124</guid>
		<description><![CDATA[A Lei nr. 12.195 (14/01/2.010) altera o art. 990 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante.
ver Lei 12.195 no site do Planalto.
ver Código de Processo Civil (completamente atualizado e compilado [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei nr. 12.195 (14/01/2.010) altera o art. 990 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante.</p>
<p>ver <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12195.htm" target="_blank">Lei 12.195 no site do Planalto</a>.</p>
<p>ver <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5869compilada.htm" target="_blank">Código de Processo Civil (completamente atualizado e compilado no site do Planalto)</a>.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.dicasdedireito.com.br/2010/01/15/inventariante-no-c-p-c/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

<!-- www.000webhost.com Analytics Code -->
<script type="text/javascript" src="http://analytics.hosting24.com/count.php"></script>
<noscript><a href="http://www.hosting24.com/"><img src="http://analytics.hosting24.com/count.php" alt="web hosting" /></a></noscript>
<!-- End Of Analytics Code -->
