Práticas de Governança Corporativa

Posted in Societário on dezembro 18th, 2009 by jorge.salles

Código das Melhores Práticas

A Governança Corporativa está cada dia mais em pauta em todas as empresas. Abaixo a sugestão de leitura do Código elaborado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Vale a leitura.

“Mudanças no ambiente organizacional brasileiro, como o renascimento do mercado de capitais, o aparecimento de empresas com capital disperso e difuso, fusões e aquisições de grandes companhias, reveses empresariais de veteranas e novatas e a crise econômica mundial. Conjunto de fatores que trouxeram à tona algumas fragilidades das organizações e de seus sistemas de governança, reforçando a necessidade da real adoção das boas práticas de Governança Corporativa.”

Primeiro Parágrafo do artigo que pode ser lido em IBGC | Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.

Cuidados essenciais na redação de estatutos sociais

Posted in Estatutos Sociais on agosto 24th, 2009 by jorge.salles

Cinco cuidados essenciais na redação de estatutos sociais – Paraná-Online – Direito e Justiça – 03agosto2009

Nos Estatutos Sociais das Sociedades Anônimas, o artigo (link acima) esclarece que “Menos é Mais…”

Comento em um simples resumo:

1 – Definir clara e cuidadosamente as funções dos diretores. Com objetividade e não para inventar cargos. A Lei menciona que deverá o estatuto especificar como a sociedade será dirigida. Não fala quantos diretores. Nem mesmo dá nomes para os cargos. Os Estatutos deverão prever os nomes e as funções com clareza.

2 – Constituir conselho de administração de forma útil. Eu comento mais, só constituir o Conselho se for útil. Não é obrigatório em  sociedades fechadas e pequenas, para que colocar um complicador?

3 – Incluir cláusula arbitral para as matérias societárias. Em sociedades médias ou grandes, complexas ou com muitos acionistas o juízo arbitral é mais rápido e menos oneroso que a vala comum, quero dizer: justiça comum.

4 – Não “inventar” nas regras relativas às assembléias-gerais. Não inove.  Fique com as regras da lei, ou melhor, não coloque as regras. Na reunião da assembléia se consulta e procura seguir as regras estipuladas na lei.

5 – Não incluir matérias típicas de um acordo de acionistas. Eu comentaria também que matéria estatutária deve ser definida nos estatutos demais matérias em acordos separados. Registrados os não pela conveniência dos acionistas ou imposição da lei.