IPTU, taxas municipais e bitributação

Posted in Súmulas Vinculantes, Tributário on fevereiro 5th, 2010 by jorge.salles

O Supremo editou a Súmula Vinculante 29 (veja aqui) sobre o tema tributário, tentando sepultar uma velha polêmica. Abriu outra!

A grande maioria das prefeituras neste país fazem o lançamento de taxas, como por exemplo “taxa de coleta de lixo” com base na área do imóvel.

Ocorre que a área do imóvel é a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

As normas constitucionais e legais proibem a bitributação que é “lançar dois tributos sobre a mesma coisa”. Cobrar tributo duas vezes pelo mesmo fato ou bem.

Agora o nosso Supremo, do alto de suas sandálias da humildade, faz mais uma mexida no que “era certo”.

Pode-se somar esta súmula as outras decisões que são tomadas rapidamente e depois são revistas. Não será preciso citar exemplos e nem muito os procurar.

Nesta questão a constituição é clara: “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos” Veja o §2º do Art. 145 da Constituição de nossa República (no site do Planalto).

Assim pelo nova regra do direito estando a matéria em Súmula Vinculante, todas as decisões de juízes de instâncias inferiores ao Supremo deverão adotar a possibilidade destes “elementos” de impostos fazendo a base de cálculo que é do IPTU.

Claramente a propriedade predial e territorial será bitributada pela “taxa de coleta de lixo”; tri-tributada pela “taxa de combate à incêndio”; quadri-tributada pela “taxa de iluminação pública” etc.

STF – Súmula Vinculante 29

Posted in Súmulas Vinculantes, Tributário on fevereiro 5th, 2010 by jorge.salles

O Supremo editou mais uma súmula vinculante em matéria tributária.
Com a seguinte redação: “é constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.
Uno-me aos que discordam da coerência desta súmula.
Aceitar “elementos” da base de cálculo de imposto para servir de parâmetro no cálculo do valor de uma taxa é afronta ao Código Tributário Nacional e a norma constitucional.
É Bi – Tributação expressa. Claramente!
No site Migalhas podemos ver a notíca sobre a aprovação de tal súmula.
Com as vênias devidas, transcrevo: “Encaminhada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a PSV 39 faz referência ao julgamento do RE 576321, entre outros precedentes, no qual o Supremo admitiu a cobrança de taxa de limpeza baseada no tamanho do imóvel. O cerne do debate foi o artigo 145 da CF/88, que distingue taxas de impostos.

“Vencidos os ministros Marco Aurélio e Eros Grau, que entenderam que o tema deve amadurecer. “Creio que precisamos refletir um pouco mais sobre a eficácia dessa norma proibitiva contida no parágrafo 2º, do 145 [da CF/88]“, disse o ministro Marco Aurélio.”

STF – Súmula Vinculante 27

Posted in Súmulas Vinculantes on fevereiro 3rd, 2010 by jorge.salles

O Tribunal acolheu proposta de edição de Súmula Vinculante com o seguinte teor: “Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente”. PSV 34/DF, 18.12.2009. Fonte de Publicação
DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009 – DOU de 23/12/2009, p. 1.

via Informativo STF – Supremo Tribunal Federal.