Tributo. Definição. Direito Tributário
No Código Tributário Nacional (CTN) podemos ver: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Bem o CTN é a Lei 5.172 de 25 de outubro de 1.966, que pode ser encontrada em Lei 5.172 (Código Tributário Nacional) no site do Planalto.
Então vamos estudar a definição de Tributo: Podemos ver da definição da lei:
1 – Prestação Pecuniária. Então não existe tributo que não seja pago em pecúnia, dinheiro. Para falar aquela linguagem do sítio: Pagar em galinha. O médico do interior aceitava pagamento em Galinha… Tributo não pode ser assim. É pago em dinheiro ou seja pecúnia, prestação pecuniária.
2 – Compulsória: É obrigatório. Tributo não pode ser pago se quiser. Quem deve pagar tributo “ou paga ou….”. Sofre penalidades se não pagar. Dentre outras a Execução forçada ou seja a Cobrança Judicial, com Oficial de Justiça, penhora, leilão etc.
3 – Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, é meio redundante. Já está definido que a prestação é em pecúnia.
4 – Que não constitua sanção de ato ilícito. O Tributo não é penalidade. A prestação pecuniária que se cobra por haver o cidadão praticado algum “ato ilícito” é de modo geral a multa.
5 – Instituída em Lei. O tributo não pode ser criado senão pela forma de lei. É o princípio da legalidade. Um dos pecados maiores que os governantes cometem para criarem tributos falhos. Por questão de atingir maioria no Poder Legislativo, o Executivo tenta criar o tributo sem obeder esta regra. É um dos pecados mais banais e é muito encoberto em diversas formas. Atençao a este requisito!
Para a finalização do conceito, o Tributo deve “ser cobrado mediante atividade plenamente vinculada”. É que todos os atos da cobrança do tributo deve ser feita pelo Estado. Não pode o estado delegar poderes a quaisquer um para cobrar o tributo. No Brasil, como temos um Estado caro, custoso de sua manutenção, por vezes os governantes tentam baixar os custos de cobrança ou aumentar a arrecadação efetuando cobrança por vias diversas. Exemplo disto é o governo Protestar o Tributo não pago, para forçar o contribinte ao pagamento. Além da negativação em Entidades de Proteção ao Crédito. São dois exemplos. O Protesto é ato do Poder Judiciário. Não é atividade administrativa vinculada. E o “spc” é administração particular.
Em em linhas gerais é esta a definição de Tributo.
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